segunda-feira, 19 de julho de 2010

Caso Bruno: Demissão por Justa Causa

No dia 18/07/10 o site uol publicou uma reportagem a qual afirmava que o tão comentado goleiro Bruno seria demitido do Flamengo por justa causa em razão dos prejuízos devastadores que esse teria causado ao clube, aduziu ainda, que mesmo inocentado da suposta morte da ex-amante Eliza Samudio, não jogará mais pelo Flamengo.

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que os motivos que levam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, estão elencados no art. 482 da CLT, quais sejam:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Ora, em análise ao artigo supra chega-se a conclusão de que a demissão por justa causa do goleiro Bruno se dá pela alínea K, pois o suposto crime cometido afetou a boa fama do Flamengo.

A intenção da presente postagem é informar ao caro leitor que a demissão por justa causa não ocorreu pela prática do suposto crime, pois esse somente seria causa da demissão após o trânsito em julgado da sentença, o que não ocorreu no caso em tela, já que o susposto crime ainda está sendo investigado em inquérito policial.

Para quem tiver interesse na matéria, segue o link:
http://esporte.uol.com.br/futebol/campeonatos/brasileiro/serie-a/ultimas-noticias/2010/07/18/por-carta-fla-envia-a-goleiro-bruno-preso-em-mg-demissao-por-justa-causa.jhtm

Nenhum comentário:

Postar um comentário